domingo, 5 de junho de 2011

20ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Limeira


20ª Sessão Ordinária – Dia 06 de Junho de 2011

I – 1° Turno de Discussão e Votação do Projeto de Lei n° 105/10, de autoria Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2012 a dá outras providências.

II – Projeto de Lei nº367/07, de autoria da nobre Vereadora Nilce Segalla, que proibi no âmbito da cidade de Limeira a realização de eventos de música eletrônica, denominada Raves ou assemelhadas.

III – Projeto de Lei nº293/10, de autoria do nobre Vereador Silvio Marcelo Francisco Brito, que dispõe sobre fechamento de casas e barracões abandonados e dá outras providências.

IV – Projeto de Lei nº117/11, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que acrescenta a entidade beneficiária "Limeira Clube" na relação das Subvenções, Auxílios e/ou Contribuições, constante na Lei Municipal nº. 4.654, de 29/12/2010, para os fins que especifica.

V – Projeto de Lei Complementar nº25/11, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que altera a redação da Lei Complementar nº. 403, de 11 de dezembro de 2007, e dá outras providências. Cria cargos de vigilante no Município.

VI – Projeto de Lei Complementar nº26/11, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que altera a Lei Complementar nº. 574, de 23 de fevereiro de 2011, e dá outras providências. Cria Cargos na Secretaria de Comunicação .

VII – Projeto de Lei nº143/11, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que institui o Programa denominado "Banco de Crédito Municipal de Limeira - BCML" e dá outras providências.

VIII – Projeto de Lei nº146/11, de autoria da nobre Vereadora Elza Sophia Tank Moya, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do município de Limeira, o Concurso Miss e Mister Melhor Idade.

IX – Projeto de Resolução nº23/11, de autoria da Mesa Diretora, que acrescenta os incisos VIII e IX e dá nova redação ao § 3° do artigo 58 da Resolução 44/92 RICML - Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira. Flexibilização de requerimentos, moções e projetos.

Enviado pelo gabinete do vereador Paulo Hadich (PSB) 


MEUS COMENTÁRIOS:



Meu destaque se dá ao projeto da nobilíssimas propositora de projetos que criam semanas de blá-blá-blá e plaquinhas com dizeres bonito, Dra Nilce, que criou esse projeto de lei depois que um jovem morreu durante uma rave numa cidade da região que não me lembro agora o nome. Aí, então: poderão corrigir esse problema: "vamos fazer um bem a nossa juventude: proíbam-se as raves..."

O grande problema deste tipo de lei da nobre vereadora é que busca atingir pontos da moda, mas sempre com pouca reflexão.

E as proibições de lazer para os jovens também ocorreu com as praças, avenidas, postos, parque da cidade, e querem agora também proibir o funcionamento de bares e lanchonetes, além desse projeto de raves. Tentaram também acabar com os trailers de lanches em 2008, mas esse não vingou.

O problema é: não enfrentamos os problemas que de fato afligem a juventude (violência, desemprego, baixa qualidade do ensino) e tentamos corrigir acabando com a fumaça que são vitrines das desigualdades. Aí, se acabam com a fumaça e não o fogo que destrói a lenha...

Uma sugestão: a nobre parlamentar poderia substituir esse projeto por um menos proibitivo, mas também característico:

 - um que criasse a "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS DE PARTICIPAÇÃO EM RAVES"

 - ou também poderia criar um projeto exigindo que as raves tivessem em sua entrada uma placa com os seguintes dizeres: "PARTICIPAR DE RAVES PODE TRAZER PROBLEMAS À SAÚDE E A SEGURANÇA DOS JOVENS".

Pelo menos, esse projeto não acabaria com a oportunidade de realizar esse tipo de evento.

Realizar eventos não é o problema e sim a forma pelo qual elas são realizadas. Se a vereadora, de fato, quiser trabalhar em prol da sociedade, ela poderia propor um projeto regulamentando e disciplinando o funcionamento das raves, e não simplemsmente, cancelando essa possibilidade.

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